TRE
2028/23.3T8FAR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
contrato intuitus personae, devendo o trabalhador ser sempre uma pessoa singular. 2. Estando alegado na petição inicial que o A., pessoa singular, não outorgou o contrato de prestação de serviços ... sociais, nem determinou ou por qualquer forma impôs a constituição desta sociedade como pessoa colectiva interposta entre si e um suposto trabalhador seu. 3. A ter ocorrido qualquer indiferenciação