291/06-2
Relator: MÁRIO SERRANO
fundamento na cedência do locado sem autorização do senhorio ou com fundamento na falta de comunicação de tal cedência –quando a lei o imponha - incumbe aos autores a alegação ... prova da falta da autorização ou da falta de comunicação porquanto trata-se de factos constitutivos da pretensão deduzida pelos autores. II - Todos os elementos factuais de que depende