635/11.6T2AVR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
C.Civ.) o facto de o único sócio e gerente de uma sociedade por quotas unipessoal (SQU) passar cheques pessoais para pagamento de dívidas da sociedade. 3. Da conjunção dos arts.1691
9 resultados
Relator: JORGE ARCANJO
C.Civ.) o facto de o único sócio e gerente de uma sociedade por quotas unipessoal (SQU) passar cheques pessoais para pagamento de dívidas da sociedade. 3. Da conjunção dos arts.1691
Relator: MÁRIO SERRANO
depende a procedência da acção são factos constitutivos do direito do autor, que devem ser alegados e provados pelo mesmo, ainda que sejam factos negativos, como sucede quanto à inexistência ... dúvida, os factos devem ser considerados como constitutivos do direito (nº 3 do artigo 342º do Código Civil. III- Se o arrendatário era uma pessoa singular que exercia no locado
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.É possível o arresto em bens transmitidos pelo devedor a terceiro
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime conjugado dos artigos 23.º, 24.º e 27.º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O contrato de trabalho é um contrato intuitus personae, devendo o
Relator: ELISABETE VALENTE
(i) A legitimidade do requerente para representar a sociedade perante terceiros e
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I– Tendo o Autor invocado ser titular de um direito de crédito
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Celebrado contrato de locação de estabelecimento com pessoa singular, efectuada a
Relator: ROSA TCHING
1º- Às sociedades unipessoais por quotas aplicam-se as normas que regulam