39/26.6T8LGA.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
deixar de contar com a concessão do prazo máximo de cinco dias para juntar documentos que deviam instruir a petição inicial e cuja falta, podendo ser justificada, não o tenha ... sido; - decorre do regime inserto no artigo 24.º, n.º 2, que o documento comprovativo dos poderes de quem representa o devedor Requerente terá que acompanhar a petição inicial