TRG
2359/18.4T8GMR.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Tendo o Autor invocado ser titular de um direito de crédito sobre a Ré por lhe ter sido cedido pela anterior credora, sociedade unipessoal por quotas da qual ... data. IV– A declaração, prestada pelo sócio único no âmbito do procedimento administrativo de extinção imediata da sociedade, de que «não existe activo ou passivo a liquidar», consubstancia renúncia