TRC
635/11.6T2AVR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
alegar e provar o seu crédito e, nesta medida, a qualidade de devedora da insolvente (pressuposto subjectivo). 2. Configura assunção cumulativa de dívida (art.595º, nº 1, b) do C.Civ
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Relator: JORGE ARCANJO
alegar e provar o seu crédito e, nesta medida, a qualidade de devedora da insolvente (pressuposto subjectivo). 2. Configura assunção cumulativa de dívida (art.595º, nº 1, b) do C.Civ
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.É possível o arresto em bens transmitidos pelo devedor a terceiro
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime conjugado dos artigos 23.º, 24.º e 27.º