TRC
635/11.6T2AVR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
provar que o cônjuge que contraiu as dívidas é comerciante e faz do comércio profissão, operando depois a dupla presunção. 4. De acordo com o enunciado do art.13
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Relator: JORGE ARCANJO
provar que o cônjuge que contraiu as dívidas é comerciante e faz do comércio profissão, operando depois a dupla presunção. 4. De acordo com o enunciado do art.13
Relator: ELISABETE VALENTE
(i) A legitimidade do requerente para representar a sociedade perante terceiros e
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Celebrado contrato de locação de estabelecimento com pessoa singular, efectuada a
Relator: MÁRIO SERRANO
I – Numa acção de despejo com fundamento na cedência do locado sem