TRE
2028/23.3T8FAR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O contrato de trabalho é um contrato intuitus personae, devendo o
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O contrato de trabalho é um contrato intuitus personae, devendo o
Relator: ELISABETE VALENTE
(i) A legitimidade do requerente para representar a sociedade perante terceiros e