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  1. TRE

    291/06-2

    Relator: MÁRIO SERRANO

    depende a procedência da acção são factos constitutivos do direito do autor, que devem ser alegados e provados pelo mesmo, ainda que sejam factos negativos, como sucede quanto à inexistência ... não bastava provar a locação ou a cedência. Aliás, em caso de dúvida, os factos devem ser considerados como constitutivos do direito (nº 3 do artigo 342º do Código Civil