474/12.7TBTVR.E1
Relator: MATA RIBEIRO
Mesmo no caso em que vigore o regime da gerência plural, aos
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Relator: MATA RIBEIRO
Mesmo no caso em que vigore o regime da gerência plural, aos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O contrato de trabalho é um contrato intuitus personae, devendo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória depende da
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nas sociedades por quotas, detendo o gerente poderes de autoridade, direcção
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 346.º, n.º 3, do Código
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A deliberação social só é exigida nos casos de alienação ou
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Nas sociedades por quotas, como sucede no caso em apreço, podemos
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. A exclusão de um sócio de Sociedade por quotas fundamentada na