3160/13.7TBBRG.G1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Nas sociedades por quotas o prazo para o exercício judicial pela
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Nas sociedades por quotas o prazo para o exercício judicial pela
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 346.º, n.º 3, do Código
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A deliberação social só é exigida nos casos de alienação ou
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- Quando no recurso forem invocadas nulidades da sentença
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O n.º 1 do art.º 257.º do C.S.C
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A vinculação das sociedades por quotas é feita pela assinatura da
Relator: FREITAS NETO
I – Em princípio, a destituição de um gerente de uma sociedade por
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas sociedades por quotas, o direito de participar nas deliberações não
Relator: FONTE RAMOS
1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas
Relator: ROSA TCHING
1º- Às sociedades unipessoais por quotas aplicam-se as normas que regulam
Relator: FERNANDO BENTO
I - As deliberações da assembleia em sociedade por quotas são nulas se