205/25.1T8PRG.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O conhecimento ex officio do abuso do direito impõe-se sempre
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O conhecimento ex officio do abuso do direito impõe-se sempre
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória depende da
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 346.º, n.º 3, do Código
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A exclusão judicial de sócio nas sociedades por quotas – prevista no
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Nas sociedades por quotas, como sucede no caso em apreço, podemos
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: FONTE RAMOS
1. Destinando-se o despacho saneador a conhecer imediatamente do mérito da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: FREITAS NETO
I – Em princípio, a destituição de um gerente de uma sociedade por
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas sociedades por quotas, o direito de participar nas deliberações não
Relator: FONTE RAMOS
1. Nas sociedades por quotas, o direito de exclusão judicial de sócio
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O gerente da sociedade por quotas tem direito a uma remuneração