474/12.7TBTVR.E1
Relator: MATA RIBEIRO
Mesmo no caso em que vigore o regime da gerência plural, aos
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Relator: MATA RIBEIRO
Mesmo no caso em que vigore o regime da gerência plural, aos
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Nas sociedades por quotas o prazo para o exercício judicial pela
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O contrato de trabalho é um contrato intuitus personae, devendo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O conhecimento ex officio do abuso do direito impõe-se sempre
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo-se apurado que os Requeridos, na qualidade de sócios e gerentes
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 346.º, n.º 3, do Código
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A deliberação social só é exigida nos casos de alienação ou
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- Quando no recurso forem invocadas nulidades da sentença
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Numa sociedade por quotas com apenas dois sócios ( autor e réu), constitui
Relator: FREITAS NETO
I – Em princípio, a destituição de um gerente de uma sociedade por
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. A exclusão de um sócio de Sociedade por quotas fundamentada na
Relator: FERNANDO BENTO
I - As deliberações da assembleia em sociedade por quotas são nulas se
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - Perante terceiros de boa fé, os poderes representativos dum gerente ficam