TRE
1655/24.6T8PTM.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O contrato de trabalho é um contrato intuitus personae, devendo
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O contrato de trabalho é um contrato intuitus personae, devendo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O conhecimento ex officio do abuso do direito impõe-se sempre
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória depende da
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo-se apurado que os Requeridos, na qualidade de sócios e gerentes
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Nas sociedades por quotas, como sucede no caso em apreço, podemos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Numa sociedade por quotas com apenas dois sócios ( autor e réu), constitui