474/12.7TBTVR.E1
Relator: MATA RIBEIRO
Mesmo no caso em que vigore o regime da gerência plural, aos
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Relator: MATA RIBEIRO
Mesmo no caso em que vigore o regime da gerência plural, aos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O contrato de trabalho é um contrato intuitus personae, devendo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória depende da
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo-se apurado que os Requeridos, na qualidade de sócios e gerentes
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 346.º, n.º 3, do Código
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A deliberação social só é exigida nos casos de alienação ou
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A exclusão judicial de sócio nas sociedades por quotas – prevista no
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- Quando no recurso forem invocadas nulidades da sentença
Relator: FONTE RAMOS
1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - Perante terceiros de boa fé, os poderes representativos dum gerente ficam