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  1. TCASsó sumário

    00329/97

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    artigo 997 do Código Civil preceitua que por elas respondem a sociedade e pessoal e solidariamente os sócios. Face ao exposto entendemos com Ruben de Carvalho e Rodrigues Pardal ... integram os tributos. Assim a solidariedade que legalmente lhes é imposta quanto à responsabilidade por tais dívidas determina a sua qualificação como sujeitos passivos do imposto, pelo que não podem