TCASsó sumário
00329/97
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
considerá-los a uns e outra como sujeitos passivos, mas entendendo-os como obrigados principais perante a Fazenda Pública em relação às prestações materiais e formais que integram os tributos ... podem ser diferenciados, dado que a lei, repete-se, os considera como cotitulares do facto tributário ou seja contribuintes. Não há assim lugar a responsabilidade subsidiária ou derivada mas responsabilidade