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  1. TCASsó sumário

    00329/97

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    considerá-los a uns e outra como sujeitos passivos, mas entendendo-os como obrigados principais perante a Fazenda Pública em relação às prestações materiais e formais que integram os tributos ... podem ser diferenciados, dado que a lei, repete-se, os considera como cotitulares do facto tributário ou seja contribuintes. Não há assim lugar a responsabilidade subsidiária ou derivada mas responsabilidade