TRG
187/25.0T8PTL.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Depois de considerados confessados os factos alegados na petição inicial por
7 resultados
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Depois de considerados confessados os factos alegados na petição inicial por
Relator: ANABELA TENREIRO
I--A sociedade irregular prevista no artigo 36.º, n.º 2
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Não cumpre as exigências do artº 640º do CPC o recorrente
Relator: ARTUR DIAS
I – A decisão que absolve os RR da instância, com fundamento na
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1.No artigo 36º, nº 2, do C.S.C., não se reconhece a existência
Relator: MÁRIO SERRANO
I – A intenção dos sócios de constituírem uma sociedade como ente institucional
Relator: TÁVORA VÍTOR
Estamos perante uma sociedade irregular quando o contrato está inquinado por vícios