TCASsó sumário
147/12.0 BECTB
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
criação de uma utilidade nova, norteada para a obtenção de lucro. II - O elemento essencial e específico de uma sociedade, ainda que irregular, é a chamada affectio societatis, ou seja
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
criação de uma utilidade nova, norteada para a obtenção de lucro. II - O elemento essencial e específico de uma sociedade, ainda que irregular, é a chamada affectio societatis, ou seja
Relator: ANABELA TENREIRO
I--A sociedade irregular prevista no artigo 36.º, n.º 2
Relator: JORGE SEABRA
1. Para que exista uma sociedade irregular é susposto que exista, para
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Não cumpre as exigências do artº 640º do CPC o recorrente
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1.No artigo 36º, nº 2, do C.S.C., não se reconhece a existência
Relator: MÁRIO SERRANO
I – A intenção dos sócios de constituírem uma sociedade como ente institucional