00329/97
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
impugnar autonomamente, por ser reconhecida a sua capacidade e personalidade judiciária. Todavia esta autonomia não é perfeita por falta da personalidade jurídica que só é atingida pela regularização ... Nuno Sá Gomes in Curso de Direito Fiscal páginas 587 e segs. que a executada sociedade irregular tem personalidade tributária passiva e daí que possa ser tida como pessoa jurídica