TRG
187/25.0T8PTL.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Depois de considerados confessados os factos alegados na petição inicial por
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Depois de considerados confessados os factos alegados na petição inicial por
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Não cumpre as exigências do artº 640º do CPC o recorrente
Relator: MOREIRA DO CARMO
1 Pedida, por um dos sócios, a declaração de nulidade de uma
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Se o objectivo pretendido aquando da constituição duma sociedade irregular se