TCASsó sumário
00329/97
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
irregulares não podem deixar de ser considerados como entes próprios, como entes produtivos com capacidade contributiva e daí que lhes seja atribuida capacidade e personalidade tributária passiva equivalente ... direitos como o de reclamar e impugnar autonomamente, por ser reconhecida a sua capacidade e personalidade judiciária. Todavia esta autonomia não é perfeita por falta da personalidade jurídica