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  1. TCASsó sumário

    00329/97

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    irregulares não podem deixar de ser considerados como entes próprios, como entes produtivos com capacidade contributiva e daí que lhes seja atribuida capacidade e personalidade tributária passiva equivalente ... direitos como o de reclamar e impugnar autonomamente, por ser reconhecida a sua capacidade e personalidade judiciária. Todavia esta autonomia não é perfeita por falta da personalidade jurídica