TRG
187/25.0T8PTL.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Quando as partes levaram a cabo durante anos uma atividade profissional ligada à área de confeção têxtil, em conjunto, sendo ambas costureiras, entrando ambas com dinheiro e materiais e trabalho ... sendo-lhe aplicável o regime das sociedades civis. 6. Provando-se que a dita atividade das partes cessou por acordo, e estas procederam à divisão dos equipamentos e materiais existentes