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  1. TRG

    187/25.0T8PTL.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    Quando as partes levaram a cabo durante anos uma atividade profissional ligada à área de confeção têxtil, em conjunto, sendo ambas costureiras, entrando ambas com dinheiro e materiais e trabalho ... sendo-lhe aplicável o regime das sociedades civis. 6. Provando-se que a dita atividade das partes cessou por acordo, e estas procederam à divisão dos equipamentos e materiais existentes