TRG
6728/18.1T8VNF-K.G1
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
perdão de divida em 2019, ineficaz em relação á Massa, por falta de legitimidade substantiva dos seus subscritores, que à data já não eram representantes da sociedade
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Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
perdão de divida em 2019, ineficaz em relação á Massa, por falta de legitimidade substantiva dos seus subscritores, que à data já não eram representantes da sociedade
Relator: GOMES DE SOUSA
patrimonial da massa insolvente – tem reflexos no processo penal português, designadamente em sede de legitimidade e interesse em recorrer visto o disposto no artigo 401º do C.P.P. 3 - A arguida ... insolvente representada pelos seus órgãos sociais tem legitimidade e interesse em agir de “decisões contra ela proferidas” em sede penal, face à al. b) do preceito; o administrador de insolvência
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et