6728/18.1T8VNF-K.G1
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
alegados e provados por quem pretenda valer-se da simulação (art.º 342º n.º 1 do CC). III. O facto de ter ficado provado ... mesmo não consta da contabilidade da sociedade declarada insolvente, não são factos essenciais ou complementares consubstanciadores da simulação, nem podem ser tomados como instrumentais. IV. Caso se tivesse provado