6728/18.1T8VNF-K.G1
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
partes, (3) com o intuito de enganar terceiros. II. Os factos constitutivos destes requisitos devem ser alegados e provados por quem pretenda valer ... simulação (art.º 342º n.º 1 do CC). III. O facto de ter ficado provado que em 2016 a sociedade, declarada insolvente em 2019, perdoou uma divida