TRG
6728/18.1T8VNF-K.G1
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
factos constitutivos destes requisitos devem ser alegados e provados por quem pretenda valer-se da simulação (art.º 342º n.º 1 do CC). III. O facto de ter ficado ... mesmo não consta da contabilidade da sociedade declarada insolvente, não são factos essenciais ou complementares consubstanciadores da simulação, nem podem ser tomados como instrumentais. IV. Caso se tivesse provado