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  1. TCASsó sumário

    75/10.4BEFUN

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    não se questionando a legalidade do pedido ali formulado, o enfoque na selecção dos factos relevantes colocado na fundamentação do acto impugnado e não na argumentação invocada no pedido ... parcial do Tribunal recorrido se não é concretizada em que medida a transcrição nos factos provados, do teor do pedido de revisão e a pronúncia que apresentou em sede