TCASsó sumário
75/10.4BEFUN
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
não se questionando a legalidade do pedido ali formulado, o enfoque na selecção dos factos relevantes colocado na fundamentação do acto impugnado e não na argumentação invocada no pedido ... parcial do Tribunal recorrido se não é concretizada em que medida a transcrição nos factos provados, do teor do pedido de revisão e a pronúncia que apresentou em sede