TRE
3352/22.T8PTM.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
conduta do gerente que, pela sua gravidade inviabilize, em termos de razoabilidade, a manutenção das suas funções e deverá ser apreciada em concreto, tendo em atenção as condições de exercício
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
conduta do gerente que, pela sua gravidade inviabilize, em termos de razoabilidade, a manutenção das suas funções e deverá ser apreciada em concreto, tendo em atenção as condições de exercício