TRE
3352/22.T8PTM.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A justa causa pressupõe a violação grave dos deveres no exercício
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A justa causa pressupõe a violação grave dos deveres no exercício
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A par do mandato representativo -aquele em que coexistem o mandato
Relator: ANA RESENDE
Sumário: O titular do crédito proveniente da actividade profissional dos advogados, exercida