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  1. TRE

    243/21.3T9LLE-C.E1

    Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO

    penal, porque os poderes que, por lei, são atribuídos ao defensor, não são conciliáveis com a sua posição de arguido Contudo, não sendo o Advogado subscritor do recurso ... advogados que integra, à data, arguidos nos autos em que o recurso é interposto, não é obrigatória a sua representação por defensor, na interposição de recurso, nesses autos, nada obstando