TRG
808/06-2
Relator: ANA RESENDE
Sumário: O titular do crédito proveniente da actividade profissional dos advogados, exercida no âmbito de uma sociedade de advogados, é a própria sociedade, sendo esta quem pode reclamar
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Relator: ANA RESENDE
Sumário: O titular do crédito proveniente da actividade profissional dos advogados, exercida no âmbito de uma sociedade de advogados, é a própria sociedade, sendo esta quem pode reclamar
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Considerada não verificada a falta de quórum deliberativo invocada pelo requerente como
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A justa causa pressupõe a violação grave dos deveres no exercício
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A par do mandato representativo -aquele em que coexistem o mandato
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 – O processo de injunção é o meio adequado para obter o
Relator: CARVALHO MARTINS
A intervenção provocada pressupõe que o chamado e a parte, à qual