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  1. TRG

    1693/21.0T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    VIII. Os termos e resultado da deliberação não violam o princípio da imutabilidade das convenções antenupciais nem o regime de bens resultante do casamento (comunhão geral de bens). IX. Sendo ... dada a referida suspensão), o voto desta última bastou para se obter a maioria necessária. Não era exigível qualquer maioria constitutiva e, de todo o modo, a sócia filha detinha