7620/19.8T8VNF.G1
Relator: JOSÉ DIAS
vontade em celebrar o contrato de sociedade esteja inquinada por erro que viciou o processo formativo da sua vontade interna ou a transmissão/exteriorização dessa vontade interna, de obter ... direito de se exonerar da sociedade, apartando-se desta, mediante o recebimento do valor da sua participação social, tendo em conta o estado da sociedade à data da exoneração, contanto