Parecer n.º 20/2019
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
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Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A circunstância de a sociedade ter sido constituída na constância do
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Os organismos e serviços da Administração Publica, não personalizados, que constituam
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira é uma
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não é possível convidar o recorrente a aperfeiçoar as alegações
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A regra prevista no art. 6º, nº 3, do C.S.C., consiste na
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O registo de encerramento da liquidação marca o termo da personalidade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
limitava a cumulação da subvenção com pensões de aposentação ou reforma até ao valor de referência fixado a partir do vencimento de ministro. 20.ª — Os lucros de exercício distribuídos ... sociedade — por exemplo, uma sociedade de profissionais ou uma sociedade civil sem forma comercial — em vez de ser tributado na esfera da sociedade é imputado à matéria coletável de cada
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: LUÍS CRAVO
1 – No exercício das suas funções os gerentes e/ou administradores são responsáveis
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não e pelo facto de faltarem as caracteristicas normais de generalidade