2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
acções: são actos essenciais para a transmissão destas, mas não contendem com a validade formal do contrato. 5. -Um contrato de compra e venda de acções ao portador não deixa
8 resultados nos descritores e sumários · 43 no texto integral
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
acções: são actos essenciais para a transmissão destas, mas não contendem com a validade formal do contrato. 5. -Um contrato de compra e venda de acções ao portador não deixa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
adequação foi acordada entre as partes, tendo sido mandadas executar pela Ré, a validade do novo acordo entre as partes não depende de forma escrita. 5. Provado que foram realizados
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
este pagos e executou os trabalhos em cumprimento do contrato, sem questionar a validade dos actos praticados em seu nome pelo Réu
Relator: JOSÉ DIAS
mesmo e os restantes sócios outorgantes nesse contrato de sociedade tornaram dependente a validade do contrato de sociedade da verificação da circunstância sobre que incidiu o erro. 6- O prazo
Relator: EMÍDIO SANTOS
veio a ser objecto de dois entendimentos judiciais contraditórios, com um a afirmar a validade da alteração e outro a afirmar a rejeição da proposta, não configura violação grave
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
contrato de transmissão de singular de dívida é consensual, não estando a sua validade formal dependente da redução a escrito – cfr. art.o
Relator: FONTE RAMOS
não constitui um vício de forma mas um vício de substância contendendo com a validade material da própria obrigação, oponível (pela sociedade executada) a qualquer portador do cheque
Relator: ELISABETE VALENTE
cliente sempre fez crer à sociedade imobiliária com quem contratou que aceitava a validade do contrato, beneficiando da obrigação a que esta se vinculara (tendo esta angariado comprador para