589/13.4TBSTR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
pois a redacção das normas é ampla e abrange todo o tipo de processos, salvo aqueles expressamente ressalvados: litígios relativos ao direito do trabalho. II. Impendendo sobre o devedor
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Relator: FRANCISCO XAVIER
pois a redacção das normas é ampla e abrange todo o tipo de processos, salvo aqueles expressamente ressalvados: litígios relativos ao direito do trabalho. II. Impendendo sobre o devedor
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão sempre da responsabilidade do A., salvo nas circunstâncias a que alude o artigo 536.º, n.os
Relator: ANA PESSOA
sociedade a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, salvo se existir justificado interesse próprio da sociedade garante ou se se tratar de sociedade em relação
Relator: ELISABETE VALENTE
excedam as limitações dos seus poderes representativos constantes do pacto ou deliberação dos sócios, salvo se demonstrar que o terceiro - interveniente no negócio - sabia que o acto desrespeitava tais limitações
Relator: TÁVORA VÍTOR
aludidos depoimentos. II - Podem os sócios a todo o momento destituir o gerente, salvo em caso de direito especial à gerência. III - A destituição do gerente não exclui a indemnização
Relator: BRAVO SERRA
administração - assim se presumindo a culpa dos gerentes ou administradores, geradora de ilicitude salvo se existir uma causa de justificação -, e da qual estão apenas excluidos os administradores meramente nominais
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
produza efeitos "no final do mes seguinte aquele em que tiver sido comunicada, salvo se entretanto for designado ou eleito o substituto" (Codigo das Sociedades Comerciais, artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
prevalecendo essa atribuição ou declaração de perda sobre a proferida por qualquer outra entidade, salvo o caso de decisão judicial; 9 - Não podem ser utilizadas nas firmas ou denominações expressões
Relator: MESSIAS BENTO
proiba o legislador de atribuir a cada socio uma reserva, num maximo de quatro (salvo quanto as sociedades por quotas), tratando o caso como se, a data da expropriação