611/12.1TBGMR-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O direito de garantia sobre o activo social sobrevive à partilha
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O direito de garantia sobre o activo social sobrevive à partilha
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a extinção da sociedade, deixa de existir a pessoa colectiva
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não é possível convidar o recorrente a aperfeiçoar as alegações
Relator: LUÍS CRAVO
recurso ao instituto da desconsideração da personalidade colectiva é possível quando ocorram situações de responsabilidade civil assentes em princípios gerais ou em normas de protecção, nomeadamente dos credores ... desconsideração tem carácter subsidiário. 4 – Ou seja, admite-se, embora só excepcionalmente, a responsabilidade dos sócios ou membros dos órgãos sociais perante os credores sociais, outros sócios ou até terceiros
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
mais sócios respondam perante os credores sociais até um determinado montante, a condição de sócio de sociedade comercial por quotas só implica a responsabilidade: individual de cada sócio pela
Relator: RAMOS LOPES
pela generalidade dos sócios) o acertamento (a definição, apuramento e declaração) da responsabilidade pessoal do antigo sócio pelo passivo social superveniente que o crédito do autor constitui (nos termos
Relator: MOREIRA DO CARMO
responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade, nos termos do art. 78º, nº 1, do CSC, depende da verificação de: violação de normas de protecção dos credores ... ilicitamente, com culpa e verificação de nexo causal; 2.- Dá-se tal responsabilidade quando o R. como sócio-gerente começou por encerrar a empresa, depois, como sócio maioritário
Relator: VÍTOR AMARAL
pelo modo como efetuado, de prestações suplementares no âmbito societário, envolvendo um sócio e dois ex-sócios, inexiste decisão surpresa se o Tribunal, obrigado a indagar, interpretar e aplicar ... exclusão de responsabilidade dos gerentes ou administradores da sociedade (art.º 72.º, n.º 2, do CSCom.) impende sobre aqueles. 7. - O único sócio e gerente de sociedade
Relator: ELISABETE VALENTE
sociedade) excedam as limitações dos seus poderes representativos constantes do pacto ou deliberação dos sócios, salvo se demonstrar que o terceiro - interveniente no negócio - sabia que o acto desrespeitava tais ... voluntária, que não foi mencionada no contrato e a Autora tinha um seguro de responsabilidade civil e o contrato disso não fazia menção tais factos geram a nulidade do contrato
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão sempre da responsabilidade do A., salvo nas circunstâncias a que alude o artigo 536.º, n.os ... comercial corresponde às atividades económicas concretas e claramente definidas, de natureza comercial, que os sócios pretendem desenvolver por meio da sociedade e que estão identificadas no ato da sua constituição
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: É parte legítima em execução para entrega de coisa certa o sócio da sociedade que foi condenada na entrega de imóvel cujo arrendamento foi declarado cessado por via judicial ... artigo 54.º, n.º 1 do Código de Processo Civil). (Sumário da responsabilidade do Relator, nos termos do artigo 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil