11 resultados nos descritores e sumários · 79 no texto integral

  1. TRC

    473/13.1TBOHP.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    recurso ao instituto da desconsideração da personalidade colectiva é possível quando ocorram situações de responsabilidade civil assentes em princípios gerais ou em normas de protecção, nomeadamente dos credores ... desconsideração tem carácter subsidiário. 4 – Ou seja, admite-se, embora só excepcionalmente, a responsabilidade dos sócios ou membros dos órgãos sociais perante os credores sociais, outros sócios ou até terceiros

  2. TRC

    423/14.8TBCBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade, nos termos do art. 78º, nº 1, do CSC, depende da verificação de: violação de normas de protecção dos credores ... ilicitamente, com culpa e verificação de nexo causal; 2.- Dá-se tal responsabilidade quando o R. como sócio-gerente começou por encerrar a empresa, depois, como sócio maioritário

  3. TRC

    698/09.4TBLSA-Z.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    pelo modo como efetuado, de prestações suplementares no âmbito societário, envolvendo um sócio e dois ex-sócios, inexiste decisão surpresa se o Tribunal, obrigado a indagar, interpretar e aplicar ... exclusão de responsabilidade dos gerentes ou administradores da sociedade (art.º 72.º, n.º 2, do CSCom.) impende sobre aqueles. 7. - O único sócio e gerente de sociedade

  4. TRE

    130/11.3TBPTG.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    sociedade) excedam as limitações dos seus poderes representativos constantes do pacto ou deliberação dos sócios, salvo se demonstrar que o terceiro - interveniente no negócio - sabia que o acto desrespeitava tais ... voluntária, que não foi mencionada no contrato e a Autora tinha um seguro de responsabilidade civil e o contrato disso não fazia menção tais factos geram a nulidade do contrato

  5. TRE

    1288/21.9T8STR.E1

    Relator: MIGUEL TEIXEIRA

    caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão sempre da responsabilidade do A., salvo nas circunstâncias a que alude o artigo 536.º, n.os ... comercial corresponde às atividades económicas concretas e claramente definidas, de natureza comercial, que os sócios pretendem desenvolver por meio da sociedade e que estão identificadas no ato da sua constituição