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  1. TRG

    2300/10.2TBVCT.G1

    Relator: HELENA MELO

    artº 78º do CSC deve qualificar-se como responsabilidade extracontratual, exigindo a verificação dos pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos, não se presumindo a culpa, recaindo sobre o credor ... ónus de provar os factos integradores da responsabilidade civil. II.A inobservância de normas legais do direito societário constitui um dano directo da sociedade, desde que se verifique o necessário nexo