5824/17.7T8GMR-R.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
tempo, arrenda, a título pessoal, um prédio propriedade da sociedade, cobrando e integrando as rendas recebidas no seu património e, a outro, não integra no património da sociedade dinheiro ... entregue para pagamento de rendas devidas à sociedade no âmbito de contratos de arrendamento em que esta figurava como senhoria. (xviii) O art. 73/1 do CSC prevê a solidariedade