PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 57/1954
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Março de 1945, e extensiva as sociedades comerciais com actividades produtoras no Ultramar, desde que tenham na Metropole a sua sede social
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Março de 1945, e extensiva as sociedades comerciais com actividades produtoras no Ultramar, desde que tenham na Metropole a sua sede social
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
I. No julgamento da matéria de facto, importa ter presente a prevalência
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2