7825/08.7TBOER.C2
Relator: FONTE RAMOS
1. Independentemente da questão de saber se as pessoas colectivas, e, em
15 resultados
Relator: FONTE RAMOS
1. Independentemente da questão de saber se as pessoas colectivas, e, em
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: JÚLIO PINTO
I – A dissolução de uma sociedade comercial não determina a extinção da
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na ação indemnizatória direta e autónoma dos credores sociais contra os
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Ressalvadas as situações previstas nos artigos 263º e 377º nº 8
Relator: LUÍS CRAVO
1 – No exercício das suas funções os gerentes e/ou administradores são responsáveis
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
I. No julgamento da matéria de facto, importa ter presente a prevalência
Relator: MATA RIBEIRO
Só havendo demonstração da ocorrência de qualquer dos factos índices a que
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a extinção da sociedade, deixa de existir a pessoa colectiva
Relator: HELENA MELO
I. A responsabilidade dos gerentes/administradores no quadro normativo do artº 78º do
Relator: BARATEIRO MARTINS
I - A qualificação da insolvência duma sociedade por quotas como culposa afecta
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O acto em que um gerente da sociedade, sem mandato para
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos