92-0641
Relator: BRAVO SERRA
qual estão apenas excluidos os administradores meramente nominais, não e conflituante com o referido principio da igualdade, por duas razões: 1) porque o gerente meramente nominal não exerce de facto ... quando se enfoque a questão sob o prisma de um outro principio constitucional, o do Estado de direito democratico consagrado no artigo 2 da Constituição, ja que não se divisa