Parecer n.º 90/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
14 resultados
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
Relator: LUCAS COELHO
entre si à luz de um compromisso teleológico entre a salvaguarda do princípio da imparcialidade no exercício de cargos políticos e altos cargos públicos, por um lado, e a essencialidade
Relator: BRAVO SERRA
ofende o principio constitucional da reserva de juiz, então tambem não e exigivel que os membros da comissão liquidataria tenham de obedecer aos requisitos de independencia e imparcialidade que são
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
leis, que "uma lei individual e concreta" pode ser considerada como violadora de principios constitucionais. II - Mas a aceitação da figura da "lei individual" (lei-medida ou lei-previdencia) pela ... direito, segundo o modo de uma intervenção "super-partes" garante de objectividade e imparcialidade, e não por definir o direito aplicavel a determinada situação. V - A norma do artigo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I Nos termos do artigo 6º, nº3 do CSComerciais «Considera-se
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- o art. 404º do CSC, fixa, no respetivo nº 1, a regra
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - À semelhança do que sucede com o conceito de justa causa
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas