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  1. TRG

    185/10.8TBPTL.G1

    Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER

    prazo de 2 meses, a contar do conhecimento, por força do n.º 2 do artigo 5º-A deste diploma, caducando o direito de acção no prazo de 2 anos ... adquirente instaurar a acção nos 2 anos posteriores a ter detectado o defeito da coisa, mas posteriormente ao prazo previsto para a denúncia dos defeitos, sem antes ter procedido

  2. TRCcitado por 2

    2355/11.2TBPBL.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    representativos das acções. 6.- O disposto no art. 174º do CSC (prescrição) regula os prazos de prescrição dos direitos subjetivos que o CSC confere à sociedade, aos sócios ... pelo período de tempo que a lei determina, ou seja, pelo período de cinco anos. 9. 7.- Na reapreciação dos factos, o Tribunal da Relação altera a decisão proferida sobre