1846/12.2BVCT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento elaborado e assinado pelos peritos em que explanam as conclusões da perícia de que foram incumbidos pelo tribunal ... documentos de prestação de contas relativamente a exercícios anteriores, não podendo, por isso, os peritos corrigir as contas desses exercícios anteriores aprovadas em assembleia geral de sócios, substituindo