2550/20.3T8PTM.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
tríplice identidade entre ambas: coincidência de sujeitos, de pedido e de causa de pedir 3. Haverá identidade de pedido sempre que haja coincidência nos efeitos jurídicos pretendidos (ainda que implícitos ... vista da tutela jurisdicional reclamada e do conteúdo e objecto do direito reclamado; e identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas ações procede do mesmo facto