Parecer n.º 39/1999
Relator: HENRIQUES GASPAR
empreiteiro de obras públicas, regulado, antes pelo Decreto-Lei nº 100/88, de 23 de Março, e actualmente no Decreto-Lei nº 61/99, de 2 de Março, pressupõe que, no caso
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Relator: HENRIQUES GASPAR
empreiteiro de obras públicas, regulado, antes pelo Decreto-Lei nº 100/88, de 23 de Março, e actualmente no Decreto-Lei nº 61/99, de 2 de Março, pressupõe que, no caso
Relator: LOURENÇO MARTINS
artigos 10 e 11 do Decreto-Lei n 99/88, de 23 de Março; b) não houve qualquer situação de usurpação de poder; c) não houve delegação ilegal de poderes ... artigo 14 do Decreto-Lei n 100/88 de 23 de Março, não constituindo actos definitivos impugnáveis contenciosamente de forma directa; 4 - O Ministério Público, no exercício da função verificadora
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
registo de encerramento da liquidação marca o termo da personalidade jurídica da sociedade (art. 160.º, do CSC), que fica extinta. II - Com a extinção, deixa de existir a pessoa
Relator: LUCAS COELHO
excepção introduzida no artigo 4, n 1, da Lei n 9/90, de 1 de Março - na versão resultante da Lei n 56/90, de 5 de Setembro - articulam-se entre
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
empresas nos termos e para os fins da Lei n 2005, de 14 de Março de 1945, e extensiva as sociedades comerciais com actividades produtoras no Ultramar, desde que tenham
Relator: FONTE RAMOS
1. Independentemente da questão de saber se as pessoas colectivas, e, em
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Da conjugação da alínea u) do n.º 1 e do
Relator: CARLOS GIL
1. - Os arts.217 nº1 e 294 nº1 do CSC, ao estatuírem a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira é uma
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O direito à informação impondo informações verdadeiras, completas e elucidativas, não
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A acção
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não estando
Relator: PAULO CORREIA
I– O objeto do procedimento cautelar previsto no art. 380.º e
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) A cessão de quotas, enquanto ato voluntário transmissivo da respetiva titularidade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder