2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
diversa (art.662º, nº1, do Código de Processo Civil). Este tribunal - tal como empreendido -, forma a sua própria convicção relativamente aos concretos pontos impugnados. 8.- Quando o pedido de reapreciação ... ocorre. 9.- Por isso, a censura quanto à forma de formação da convicção do tribunal não pode, consequentemente, assentar de forma simplista no ataque da fase final da formação dessa